Aprenda como fazer um planejamento de sucessão patrimonial
A sucessão patrimonial é parte do Livro V do Código Civil brasileiro, que trata do Direito das Sucessões. Nele, está previsto, entre outros pontos, que os herdeiros legítimos têm direito à herança automaticamente, caso não tenha sido feito um testamento.
De qualquer forma, o processo de transmissão de bens deve ser planejado cuidadosamente e com a máxima antecedência. Afinal, no Brasil, existem impostos e tributos pagos sobre espólios que podem consumir uma boa fatia do que vier a ser herdado.
Continue por aqui para saber como escapar da mordida do leão nesse caso e como começar um processo sucessório com toda a tranquilidade.
Conta conjunta
Embora a transmissão de uma herança remeta a longas audiências em tribunais, na verdade, ela pode ser feita por medidas relativamente simples. Uma delas é a abertura de uma conta conjunta, pela qual os sucessores já poderão gerir os recursos a serem herdados antecipadamente. É uma medida válida também como garantia de transparência, evitando assim possíveis contestações a respeito de valores e critérios de divisão de bens no futuro.
Fundos imobiliários
Um mecanismo alternativo para se transmitir bens é liquidá-los, aplicando os recursos em um FII, ou Fundo Imobiliário, como é mais conhecido. A vantagem, nesse caso, é que o patrimônio herdado não é tributado pelo ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Assim sendo, vale conversar com as pessoas envolvidas na sucessão, já que são elas as principais interessadas em não pagar imposto depois que receberem a herança devida.
Planos de previdência privada
A sucessão patrimonial também pode ser feita por meio de investimentos em previdência privada. Tal como os Fundos de Investimento Imobiliários, nessa modalidade também está prevista isenção de impostos, o que a torna uma boa opção em termos de sucessão de bens.
Cabe destacar, ainda, que com a reforma da previdência social e do INSS, as aposentadorias terão valores cada vez mais reduzidos. Assim, além de uma forma de garantir a sucessão patrimonial, investir em previdência privada também é um excelente meio de garantir a manutenção do padrão de vida no futuro.
Alguns tipos de Previdência Privada, como as fechadas, que é o caso da ANABBPrev, também permitem maior facilidade no momento da sucessão familiar, isso porque os valores da Previdência Privada não entram na divisão do espólio e o participante pode indicar qualquer pessoa para ser seu beneficiário, não se restingindo aos herdeiros legais.
Doação em vida
Uma forma mais direta de se fazer a sucessão é por meio da doação em vida. Ela é mais indicada em casos nos quais haja um potencial de conflito por parte de pretensos herdeiros após a morte do de cujus — como é chamado quem transmite herança. No entanto, essa é uma via mais burocrática, já que existe toda uma relação de normas a seguir, conforme o tipo e valor de bens a serem repassados.
Seguro de vida
Desde sempre, o seguro de vida é a maneira mais prática e econômica de se garantir o bem-estar dos herdeiros e cônjuges. Embora não seja propriamente indicado em questões de sucessão em empresas, é uma medida válida como complemento à sucessão.
Por fim, é importante atentar para a tributação na sucessão patrimonial que, como vimos, pode ser taxada pelo ITCMD. As alíquotas para esse imposto variam de um estado para outro, oscilando entre 2% e 8%. Assim sendo, quanto maior o patrimônio a ser repassado, maior será a parte que cabe ao fisco, caso o modelo sucessório não contemple isenção.
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