
Passo a passo: aprenda como declarar Previdência Privada no IR
Em todos os anos, até o mês de abril, os cidadãos são obrigados, por determinação legal, a declararem Imposto de Renda (IR) em suas duas modalidades — IR pessoa física e IR pessoa jurídica.
Durante a declaração desse imposto, são realizadas diversas perguntas e é necessário indicar vários documentos para a comprovação de uma variedade imensa de situações, bens e direitos que a pessoa possui.
Entre as diversas situações que precisam ser declaradas no IR está a previdência privada. Ao investir em previdências privadas esse rendimento necessita ser devidamente esclarecido e indicado quando declaramos Imposto de Renda e exatamente por isso é necessário saber como esse tipo de declaração funciona.
A seguir, aprenderemos como declarar previdência privada no IR compreendendo que é necessário identificar o tipo de previdência privada, reunir documentação, verificar o regime de tributação, além de preencher os dados corretamente e saber como declarar em caso de resgate. Desejamos uma boa leitura!
Compreenda qual o seu tipo de Previdência Privada
Um dos primeiros passos para iniciar o processo de declaração de previdência privada no Imposto de Renda é a identificação do tipo de previdência em que se investe. Ou seja, para cada tipo de previdência privada, haverá um processo de declaração de imposto de renda distinto. Há dois principais tipos de previdência privada:
- o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL);
- e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).
Mas o que caracteriza esses dois planos? Qual a diferença entre eles? E qual a implicação disso no processo de declaração de IR?
O PGBL é bastante recomendado para aqueles que contribuem para a Previdência Social e fazem a declaração completa do Imposto de Renda. Nessa modalidade, é possível abater do IR os aportes realizados anualmente, no limite de 12% da renda bruta tributável, com a condição de que a pessoa seja contribuinte do INSS.
Além disso, aqueles que tem planos de dependentes (quando há filhos, por exemplo) também podem deduzir as contribuições, desde que não ultrapasse o teto de 12%. Na situação de resgate dos recursos, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (a soma de todos os rendimentos).
Já o VBGL é indicado para quem faz a declaração simplificada ou não paga (é isento) o Imposto de Renda. Neste caso, não se permite abater do IR os investimentos feitos, como ocorre no PGBL e, no contexto do resgate, paga-se o IR apenas sobre os rendimentos.
Reúna a documentação
A reunião dos documentos é outro passo importante na declaração da previdência privada no Imposto de Renda. É necessário reunir todos os documentos exigidos pela Receita Federal para comprovação das características da sua previdência privada, notadamente quanto ao acréscimo patrimonial registrado.
Os comprovantes dos aportes realizados, o CNPJ da empresa responsável pela previdência privada, os documentos de identificação civil dos segurados pela previdência. São todos eles documentos essenciais para a declaração da previdência privada no IR.
Veja o regime de tributação
O regime de tributação é outro ponto relevante para a declaração do Imposto de Renda no contexto das previdências privadas. A alíquota que incidirá sobre os rendimentos é menor conforme o tempo de cada aporte. Começando com 35% e chega a 10%, após dez anos. Veja:
- até 2 anos – 35%;
- 2 a 4 anos – 30%;
- 4 a 6 anos – 25%;
- 5 a 8 anos – 20%;
- acima de 10 anos – 10%.
Note, aqui, que uma vantagem dos fundos de previdência é que não há cobrança semestral do Imposto de Renda que recai sobre o rendimento dos fundos de investimento comuns nos meses de maio e novembro. As alíquotas que incidem sobre os rendimentos são todas relativas a um período anual de exercício, portanto, e não semestral.
Preencha os dados atentamente
Durante a declaração da previdência privada no Imposto de Renda, é preciso ter bastante atenção ao preenchimento correto dos dados, pois o Programa Gerador de Benefício Livre e Vida Gerador de Benefício Livre possuem códigos distintos e exigem informações também diferentes em seu preenchimento.
Para o PGBL, escolha o código 36 (Previdência Complementar), selecione despesa realizada com o titular, coloque o CNPJ e nome da entidade de previdência complementar e, em seguida, o valor pago à entidade.
Já no caso da VBGL, o código é o 97, país Brasil (105). Insira o CNPJ da previdência privada, a discriminação da entidade e o saldo aplicado ao final de cada ano nas situações dos anos pretéritos.
O preenchimento correto das informações indicadas acima é extremamente relevante para a correta declaração do Imposto de Renda, evitando posteriores responsabilidades fiscais decorrentes de dívidas ao estado brasileiro.
Saiba como declarar em caso de resgate
Um contexto importante para a declaração da previdência privada no IR é o do resgate dos rendimentos/investimentos realizados. Nessa situação, está se desfrutando dos benefícios oriundos da previdência privada e é necessário informar as quantias recebidas no ano preterido de acordo com a tabela de tributação criada pela receita federal para o Imposto de Renda.
Se a escolha foi pela versão regressiva, os rendimentos serão inseridos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, referente ao código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras). Será necessário informar o nome do beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano, além dos valores recebidos.
No entanto, se a escolha foi pelo plano referente à tabela progressiva, os ganhos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando-se, em seguida, o CNPJ da fonte pagadora.
No caso do PGBL, é preciso informar quais foram as contribuições e os resgates e, para os VGBL, será necessário indicar os resgates, além do saldo na ficha “Bens e Direitos”.
Gostou desse passo a passo sobre como declarar Previdência Privada no IR? Então, veja nosso conteúdo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda!