Previdência privada: tabela progressiva ou regressiva?
Muitas pessoas preocupadas com o futuro buscam alternativas para garantir maior segurança financeira. Entre elas, fazer um plano de previdência privada é uma das escolhas mais acertadas. Mas não são todos que sabem bem como funciona um fator importante nessa decisão: a tributação na tabela progressiva ou regressiva da previdência.
Obter essa informação ajuda a identificar a dedução de impostos de renda que mais se enquadra ao seu perfil e definir qual é o melhor regime de tributação a ser adotado. Pensando nisso, elaboramos este breve artigo. Continue a leitura para entender a diferença entre as tabelas, como elas funcionam e o que considerar para escolher a mais adequada. Boa leitura!
Tabela progressiva ou regressiva: quais são as suas diferenças?
Na tabela progressiva, as alíquotas de Imposto de Renda variam de acordo com a quantia que for resgatada. Para que a compreensão fique mais simples, saiba que essa tabela segue as mesmas alíquotas usadas para o salário que as pessoas recebem todos os meses, conhecidas como faixas de Imposto de Renda.
Isso quer dizer que a alíquota do imposto cresce proporcionalmente ao montante do resgate. Por isso, é importante entender que, na tabela progressiva, a questão fundamental é o valor a ser resgatado, independentemente do tempo de contribuição. Essa alternativa é interessante para quem deseja resgatar todo o valor investido em uma única vez e que não pretende ficar mais de 6 anos com o dinheiro aplicado no plano de previdência.
Já na tabela regressiva, as alíquotas dependem do período de acúmulo de dinheiro junto à previdência privada. Quanto maior for o tempo de contribuição, menor será a alíquota que incide sobre o Imposto de Renda.
Nesse caso, a alíquota máxima de Imposto de Renda a ser paga corresponde a 35% para investimentos com o tempo de 2 anos ou menos. Esse percentual é reduzido até chegar a 10% para o contribuinte que deixar o valor aplicado por um tempo igual ou maior que 10 anos. Trata-se de uma boa alternativa para quem pretende resgatar o valor aplicado por meio de parcelas mensais, como no caso do recebimento de aposentadoria pela previdência privada.
Como as tabelas funcionam?
Na tabela progressiva, a tributação do Imposto de Renda sobre o resgate é de 15% na fonte, independentemente da quantia solicitada. Por isso, existe a viabilidade de compensar o montante do resgaste na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com a tabla de desconto progressivo do IR, uma vez que os resgates são acrescidos às quantias das rendas obtidas.
Caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, essa diferença deve ser ressarcida no momento da declaração. Em relação aos benefícios recebidos em formato de renda, a tributação acontece conforme a tabela mensal vigente e depois eles devem ser lançados da Declaração de Ajuste Anual.
Na tabela regressiva, não é possível fazer a compensação da quantia do resgaste na Declaração de Imposto de Renda, pois o desconto do IR é definitivo. Ele ocorre no recebimento da fonte e não é ressarcido na declaração anual.
O que considerar ao escolher uma tabela?
Existem alguns pontos a serem considerados ao escolher a melhor tabela para o seu caso. São eles:
- se deseja fazer resgastes pequenos ou tem pouco tempo até começar esses resgastes, a melhor alternativa é a tabela progressiva;
- para resgatar quantias superiores ao limite da isenção e ao tempo de 6 anos, a tabela regressiva é a ideal;
- a vantagem da tabela regressiva está justamente no período de investimento. Caso pense em resgatar as aplicações a longo prazo, o regime regressivo é o mais apropriado.
Agora que você entende melhor as duas opções, poderá fazer uma boa escolha entre a tabela progressiva ou regressiva. Além disso, lembre-se de que, ao fazer uma previdência privada, é importante contar com o auxílio de uma empresa qualificada e experiente no ramo, que vai oferecer as devidas orientações e suporte para o seu caso.
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