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PAQ BB: SAIBA COMO RESGATAR A RESERVA PATRONAL DA PREVI CASO VOCÊ FAÇA A ADESÃO

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Neste ano de 2021, mais uma vez o Banco do Brasil surpreendeu a todos e criou um novo plano de incentivo a demissão voluntária que pode ser aderido por meio do PAQ ou PDE.

Após uma semana intensa em que o Presidente do Banco quase foi demitido pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, o novo plano tem sido duramente criticado por alguns sindicatos que entenderam que talvez não fosse o momento certo de lançá-lo.

Mas se você já vinha se preparando para esse momento, talvez possa fazer sentido se desligar do Banco usando o Programa de Adequação de Quadros (PAQ). O importante aqui é fazer bem as contas e aproveitar tudo o que é possível, conversando bem com a família e avaliando, por exemplo, como ficará o resgate dos investimentos realizados na PREVI.

Nesse momento algumas perguntas surgem, como:

  • Será que somente se você optar pela aposentadoria da PREVI é que irá conseguir usufruir da parte patronal que foi depositada ao longo desses anos?
  • Existem outras alternativas?
  • A BRASILPrev é uma boa opção para portar?
  • Se eu sair hoje, será que perco tudo o que o Banco investiu na reserva patronal?

Confira o texto e tenha suas dúvidas respondidas!

DIFERENÇA ENTRE REGIME DE PREVIDÊNCIA ABERTO E FECHADO

O primeiro ponto importante nesse assunto é saber que a PREVI, assim como a ANABBPrev, é uma entidade de previdência fechada, ou seja, somente uma determinada categoria de funcionários é que pode investir seu dinheiro nela. Dessa forma somente os funcis do BB é que podem ser participantes da PREVI, assim como somente os associados da ANABB e do CRA/DF (nosso 2º instituidor) é que podem participar da ANABBPrev.

Isso é importante para que possamos elucidar uma questão super importante: se você quiser sacar a parte do patrocinador por meio do PAQ ou PDE, ou seja, a parte que o BB depositou na conta da PREVI, você não pode portar seus recursos para uma entidade aberta.

As entidades abertas são como a BRASILPrev, vinculadas ao sistema bancário e, por isso, são reguladas por outro regime legal, a regulação delas é feita pela SUSEP, enquanto a regulação das fechadas é feita pela PREVIC.

Essa questão está clara na INSTRUÇÃO CONJUNTA (SUSEP/PREVIC) Nº 1, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

Art. 9° No caso de a EAPC ser cessionária de recursos, deverão ser observados os seguintes critérios:

III – a integralidade dos recursos portados deverá ser utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos. (grifo nosso)

A IN (Instrução Normativa), portanto, permite a portabilidade, mas somente para que o participante receba na forma de aposentadoria e não para sacar o benefício.

COMO FAZER PARA SACAR A PARTE PATRONAL NO PAQ?

A melhor forma para sacar a parte patronal é portar todos os seus recursos para uma outra Entidade Fechada de Previdência, como a ANABBPrev. Mas somente com o fim do vínculo empregatício será possível solicitar a portabilidade.

O fim do vínculo empregatício pode ser a pedido, com demissão consensual ou por justa causa. Dessa forma a adesão ao PAQ pode ser uma ótima oportunidade para solicitar a portabilidade, uma vez que o Banco também traz alguns incentivos para quem aderir ao programa, como o pagamento de salários adicionais.

Há apenas um porém nesse processo. O participante que optar pela portabilidade não poderá sacar todo o recurso imediatamente, uma vez que a Resolução CNPC nº 23/2015 exige que ele permaneça por no mínimo 36 meses (3 anos) vinculado ao plano para poder sacar os valores. Mas uma vez que esse tempo transcorra, poderá sacar tanto a parte que contribuiu, quanto a parte patronal também.

Veja o que diz a Resolução nº 23/2015

Art. 23. No caso de plano de benefício instituído por instituidor, o regulamento deverá prever prazo de carência para o pagamento do resgate, de no mínimo trinta e seis meses, contado a partir da data de inscrição no plano de benefícios

  • 4º O regulamento de plano de benefícios instituído por instituidor deverá facultar, a qualquer tempo, ao participante o resgate das seguintes parcelas do seu saldo de conta, a ser exercido durante a fase contributiva e sem a obrigatoriedade de seu desligamento do plano de benefícios: I – valores oriundos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidades abertas ou entidades fechadas; II – os valores que não sejam oriundos das contribuições normais vertidas pelo participante, tais como as contribuições e aportes esporádicos, eventuais e extraordinários.

Art. 64. O valor do resgate total é a soma das importâncias recolhidas pelo participante à Fundação, descontados os valores correspondentes ao custeio das despesas administrativas, que equivale à totalidade do saldo da subconta de participante e à subconta de recursos portados pelo participante, quando houver saldo, observada a opção prevista no § 4 deste artigo.

  • 1º No caso do instituidor ou empregador ter efetuado contribuições em nome do participante para este Plano, o montante estabelecido no caput deste artigo poderá ser acrescido do valor resultante de percentual do saldo da subconta de instituidor ou empregador observando as carências e as condições adicionais estabelecidas no contrato específico celebrado com o instituidor ou empregador.
  • 2º Sem prejuízo no disposto no parágrafo 1º deste artigo, somente será efetuado o pagamento do resgate das contribuições do instituidor ou empregador após o cumprimento da carência de trinta e seis meses contados da data do respectivo aporte em relação a cada uma dessas contribuições.

Outro ponto importante de ser colocado é que não é qualquer pessoa que pode fazer parte de uma entidade fechada de previdência, como falamos acima, somente uma categoria específica de trabalhadores é permitida em cada entidade fechada.

Por isso portar seus recursos para a ANABBPrev pode ser uma excelente solução caso você esteja nessa situação pensando em aderir ao PAQ, uma vez que todos os funcionários do Banco do Brasil e seus familiares podem ser participantes dessa entidade, caso também sejam associados da ANABB.

PARA QUAL SITUAÇÃO FUNCIONAL RECOMENDA-SE FAZER A PORTABILIDADE?

Segundo as normas da PREVI, para se aposentar o funcionário precisa ter no mínimo 50 anos, 180 meses de contribuição (15 anos) e pedir seu desligamento do Banco.

Talvez não valha a pena: No caso de você já contar com os 15 anos de contribuição para a PREVI é importante fazer as simulações para verificar se sacar os valores que estão na PREVI, realmente é a melhor alternativa. Isso porque caso sua opção de tributação tenha sido pela tabela regressiva existe uma alta possibilidade de você perder dinheiro, caso saque tudo de uma vez, se optar pela portabilidade.

Então é preciso fazer os cálculos do pagamento de IR para poder se assegurar. Isso também vale para quem já é aposentado pelo INSS e tem mais de 5 anos de contribuição, porque nesse caso você pode optar por permanecer no plano da PREVI como Benefício Proporcional Diferido (BPD) e receber renda vitalícia, sem pagar um IR tão alto.

Com certeza vale a pena: Agora caso você ainda não seja aposentado pelo INSS e nem tenha 15 anos de contribuição para a PREVI e optou pelo PAQ na modalidade “Desligamento Consensual” com certeza vale a pena fazer a portabilidade para a ANABBPrev e trazer a parte patronal, isso porque o valor que você pagará de Imposto de Renda será muito menor do que o que irá receber da parte patronal, além disso deixar seu dinheiro investido por mais 3 anos aumentará ainda mais o seu patrimônio.

O QUE É A ANABBPREV E COMO FAÇO PARA PORTAR USANDO O PAQ?

A ANABBPrev é uma Entidade de Previdência criada há mais de 10 anos e com sólida experiência na gestão de investimentos previdenciários. Nossos diretores são todos funcionários aposentados do Banco do Brasil, que passaram mais de 30 anos trabalhando no sistema financeiro e, assim como você, possuem um carinho especial por essa casa que nos formou profissionalmente.

Caso você opte por realizar sua portabilidade, teremos o maior prazer de conversar com você e te dar todo o apoio para que se sinta seguro em realizar essa operação.

Acesse o nosso site e conheça melhor a nossa história: www.anabbprev.org.br

E caso queira fazer sua inscrição no nosso plano, nosso processo é totalmente online e pode ser realizado por meio desse link: https://simulador.anabbprev.org.br/adesao

Ou entre em contato com a nossa equipe pelos telefones: 61 3317-2600 ou 0800 727 2611

 Estamos à disposição para maiores esclarecimentos!

19 thoughts on “PAQ BB: SAIBA COMO RESGATAR A RESERVA PATRONAL DA PREVI CASO VOCÊ FAÇA A ADESÃO

  1. Eu saí do BB no PDV do ano de 1998 e não recebi a parte patronal da Previ. Será que tenho direito depois de tanto tempo? Posso entrar na justiça? O BB depositou pra mim, por que a PREVI ficou com os 2/3? Aguardo resposta.

  2. Já sou aposentado Previ.
    Se eu fizer a portabilidade ainda poderei permanecer na Cassi?

  3. Boa noite, estou analisando o meu desligamento mas tenho dúvidas: Primeiro eu me desligando ( já sou aposentado INSS ) não vou manter a PREVI , simulando a situação vou pedir o resgate de meu saldo, minha parte, o que vou receber? Tem Imposto renda no saque?? Possuo um empréstimo simples, como vou pagar/liquidar??? E a parte da empresa/patronal como fica? Tem incidencia de imposto tambem??Posso fazer esta portabilidade para a Anabb??? Desde já agradeço a atenção, estou em férias e no meu retorno deverei tomar uma decisão. Obrigado.

  4. Desliguei-me do Banco do Brasil consensualmente em 2002. Resgatei o valor de participante, porem a cota patronal não. Simultaneamente ao resgate na saida do Banco, promovi uma acão judicial buscando a restituicão de valores referente aos planos econômicos não incorporados ao saldo da reserva existente.
    Gostaria de saber se me enquadro na situacão de poder pleitear o montante aprovisionado pelo empregador.
    Aguardo resposta. Atenciosamente.

  5. Olá Hieron, neste caso sugerimos que procure um advogado pois, na esfera administrativa, não vemos mais possibilidade de solicitar esses valores devido ao tempo decorrido.

  6. Olá Jorge, obrigado pelo contato. Respondendo algumas de suas perguntas:
    – Quanto ao IR, sim há incidência de IR no saque tanto da sua parte quanto da parte patronal. O percentual depende da tabela escolhida na hora da criação do seu plano, se Regressiva ou Progressiva.
    – Empréstimos junto à PREVI são debitados da parte patronal na hora que você solicitar seu desligamento do Banco;
    – Você pode solicitar a portabilidade de todo o seu recurso para a ANABBPrev sim, neste caso fica como relatado na matéria acima, você pode portar tanto a sua parte quanto a parte patronal e adquire o direito de sacar quando completar 36 meses;
    – para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelos telefones ou WhatsApp
    61 3371-2600 ou 0800 727 2611
    WhatsApp: http://bit.ly/contatoANABBPrev

  7. Olá Renato, este caso que estamos divulgando é somente para as pessoas que estão na ativa e pensam em aderir ao PAQ ou se desligar futuramente do Banco. Pessoas que já se desligaram ou estão aposentadas pela PREVI não se encaixam nesse perfil. Obrigado pelo contato

  8. Olá Luiz, este caso que estamos divulgando é somente para as pessoas que estão na ativa e pensam em aderir ao PAQ ou se desligar futuramente do Banco. Pessoas que já se desligaram ou estão aposentadas pela PREVI não se encaixam nesse perfil. Obrigado pelo contato

  9. Hieron, bom dia! Vc consultou seu advogado e qual o posicionamento dele? Tenho a mesma situação, somente que sai no PDV de 1995. Abraço

  10. Meu pai já é falecido,saiu do Banco do Brasil pelo pdv em 1999,mudamos de endereço e recebemos a procuração com muito atraso para enviarmos documentação , meu pai colaborou com a previ…assim que tivemos acesso a procuração enviamos para jca advogados e depois de um tempo nos informamaram que a ação prescreveu,gostaria de mais informações pois na época ninguém entrou em contato,ninguém nós orientou sobre a mesma,o nome do meu pai Aloizo Sebastião Pinto.

  11. Para regaste do valor total no ANABBPREV, é necessário 36 meses de carência, assim, tenho a seguinte dúvida:

    A) 36 meses de carência a partir da constituição do plano ou;
    B) 36 meses de carência a partir do valor em depósito?

    Grato!

  12. Estou pensando em aderir ao PAQ de forma consensual, sei que não posso pegar a parte patronal e gostaria de saber quanto aos rendimentos, posso pegar? O saldo da previ está dividido em 3 partes: patronal, pessoal e rendimentos

  13. Li sobre uma alteração na regra de resgate, onde será possível resgatar a cota patronal na proporção de 10% + 3,5% por ano no plano. Sabem me informar se esta regra está em vigor?

  14. Tenho 36 anos de idade e 10 anos na instituição (PREVI). Caso saia pelo PDE posso fazer a portabilidade em questão e recebera parte patronal após 36 meses? É a única forma de resgatar essa parte patronal?

  15. Olá Denizard, obrigado pelo comentário. Os associados do PREVI futuro ainda não podem resgatar a parte patronal ao se desligarem do Banco, nesse caso a única opção para que você consiga receber a parte patronal é entrando em benefício (Renda Mensal de Aposentadoria ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria) ou fazendo a portabilidade para um Plano de Previdência Complementar, como o da ANABBPrev.

  16. Olá Yuri, essa é uma proposta antiga defendida pelos dirigentes eleitos na PREVI e que chegou a ser aprovada pelo Conselho Deliberativo e Diretoria. Mas desde 2018 espera por uma aprovação do Conselho de Administração do Banco, o que ainda não aconteceu. Dessa forma não há como resgatar nenhum valor da parte patronal no caso de desligamento do Banco a não ser que você realize a portabilidade ou entre em Benefício.

    Equipe ANABBPrev

  17. Olá Soraia, segundo o Regulamento do PREVI Futuro, quando você solicitar o resgate, receberá todo o valor da parte 1 já corrigidos.

    Seção I – Do Resgate
    Art. – 14 – Ao participante que requerer o cancelamento de sua inscrição neste Plano de Benefícios será assegurado, quando do comprovado rompimento do vínculo empregatício com os Patrocinadores ou na
    data do cancelamento, se posterior àquela:
    I – o resgate das contribuições pessoais vertidas para a Parte I, corrigidas monetariamente e acrescidas de
    juros atuariais até o mês imediatamente anterior ao do pagamento do resgate, deduzidas as taxas de administração incidentes;

    Abs Equipe ANABBPrev

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