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ENTENDA COMO DECLARAR INVESTIMENTOS NO IMPOSTO DE RENDA

Uma das principais dúvidas da maioria dos investidores é como declarar investimentos no Imposto de Renda (IR). Essa obrigatoriedade legal deve ser feita quanto antes, pois deixá-la para os últimos minutos pode fazer com que você não consiga fazer a declaração corretamente a tempo, gerando multas e outros problemas com o Fisco.

Para ajudá-lo a fazer essa declaração e evitar que você tenha problemas legais, publicamos este conteúdo em que explicamos como declarar cada tipo de investimento de renda fixa no IR, em quais declarações ocorre sua incidência, quais têm desconto e outros tópicos relacionados ao tema, como funcionam os juros sobre capital próprio (JCP), dividendos e mais! Confira e aprenda!

Como declarar investimentos no Imposto de Renda (IR)?

Primeiramente, é essencial ter em mãos os informes de rendimentos, como também baixar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de cada ano, que é disponibilizado anualmente pela Receita Federal Brasileira (RFB) no seu domínio oficial.

Geralmente a RFB disponibiliza esse programa no começo de março e permite o envio da declaração até o final de abril do mesmo ano. Portanto, é importante ficar atento aos prazos do IR para o ano de 2021. No ano de 2020 ocorreu uma exceção: esse prazo foi prorrogado por mais 60 dias em razão da pandemia gerada pelo coronavírus.

Outra informação relevante é o fato que o IR de cada ano diz respeito aos investimentos do ano anterior. Por exemplo, no programa gerador da DIRPF de 2021 deverão ser colocados todos os investimentos realizados em 2020.

A maioria dos investimentos são declarados na aba “Bens e Direitos”, após isso os passos serão diferentes conforme o seu tipo de investimento, confira os relativos ao de renda fixa a seguir.

Investimentos de renda fixa sujeitos à incidência do IR

  • selecione o código 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros);
  • insira o país Brasil (105);
  • digite o CNPJ da instituição emissora do título (como a corretora). Se você não souber qual CNPJ informar, pode colocar o da instituição financeira que faz o informe dos rendimentos;
  • em “discriminação”, digite o tipo do título adquirido, nome e CNPJ da instituição onde o investimento foi feito;
  • a situação do investimento conforme declarações passadas, se houver.

Fundos e títulos bancários

  • à esquerda, abra a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva”;
  • selecione o código 06 (rendimentos de aplicações financeiras);
  • escolha o beneficiário, normalmente o próprio titular;
  • insira o CNPJ e nome da fonte pagadora nos respectivos campos;
  • e o valor do rendimento.

Investimentos isentos à incidência do IR

Mesmo que um determinado investimento seja isento de Imposto de Renda, é importante saber que ainda existe a obrigatoriedade de declará-lo no DIRPF. Entenda como fazê-lo:

  • abra a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • selecione o código 12 — rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias (…);
  • escolha o beneficiário;
  • o CNPJ e nome da fonte pagadora;
  • valor do rendimento.

Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL)

  • selecione o código 36 (Previdência Complementar);
  • marque despesa realizada com o titular;
  • coloque o CNPJ e nome da entidade de previdência complementar;
  • e o valor pago à entidade.

Vida Gerador de Benefício Livre (VBGL)

  • selecione o código 97 (VGBL);
  • marque o país Brasil (105);
  • coloque o CNPJ;
  • a discriminação;
  • e o saldo aplicado ao final de cada ano nas situações dos anos passados.

Quais investimentos incidem o IR e quais são isentos?

Investimentos que incidem o IR

  • Tesouro Direto, seja ele Selic, IPCA, Prefixado, entre outros;
  • Certificado de Depósito bancário (CDB);
  • Letra de Câmbio (LC);
  • Certificado de Operações Estruturadas (COE);
  • Debêntures;
  • Nuconta (faz investimentos em títulos públicos).

Investimentos isentos ou com desconto de IR

  • Poupança;
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Debêntures incentivadas de empresas na área de infraestrutura.

Ressalta-se que mesmo que a previdência privada não seja um dos investimentos com isenção de IR, se você optar pela declaração completa de seu IR poderá se beneficiar com o abatimento de até 12% do valor total que você investiu no ano.

Essa é uma excelente opção para minimizar o pagamento do Imposto de Renda (caso queira saber mais, leia este artigo publicado no Blog, clique aqui para ler).

Entretanto, a isenção ou o abatimento do IR não é o único aspecto a ser considerado ao avaliar qual investimento é mais adequado ao seu perfil. Por exemplo, a poupança tem a isenção do IR, mas seus rendimentos são excessivamente baixos, sendo menores que a inflação em muitos casos.

Quais as formas de declaração?

Além de declarar os investimentos realizados e seus rendimentos, também é preciso declarar os resgates e recebimentos de benefícios. Para os planos de previdência privada, o procedimento varia conforme o regime de tributação da previdência.

Regime progressivo

  • escolha a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”;
  • vá à aba “titular” se o plano estiver em seu nome ou “dependente” se nesse;
  • preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora;
  • os rendimentos recebidos;
  • salte o campo contribuição previdenciária oficial;
  • coloque o valor do imposto retido na fonte.

Regime Regressivo

  • selecione a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”;
  • marque o código 12 (outros);
  • escolha o beneficiário (titular ou outro);
  • coloque o CNPJ e nome da fonte pagadora;
  • na descrição coloque “resgate de PGBL”.

Para fazer a declaração de forma eficiente, utilize simuladores para calcular a quantia exata de quanto se deve declarar. Além de não alocar informações erradas, você também saberá previamente quanto será retido, deduzido e recebido pelo beneficiário.

Quais são e como declarar investimentos de renda variável?

Diferente dos investimentos de renda fixa (como a Previdência Privada), os de renda variável têm um risco maior: seus rendimentos podem variar ou causar perdas por diferentes aspectos, como a má administração da empresa.

Dividendos

Dividendo é uma remuneração paga pela empresa aos investidores que adquiriram seus ativos. No Brasil, não há cobrança de Imposto de Renda sobre esse pagamento, pois as empresas já arcam com um elevado Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) antes de distribuir os dividendos.

Para fazer a declaração do imposto de renda é preciso:

  • abra a ficha “rendimento isento e não tributável”;
  • coloque o campo 09 (“lucro ou dividendo recebido”);
  • clique no botão “novo” e informar se o investidor é titular ou dependente;
  • digite os valores pagos em dividendo, nome e CNPJ da empresa;
  • repita o procedimento para cada ação que compor a carteira de investimentos.

JCP

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP ou JSCP) é outra forma que organizações podem distribuir frações do seu lucro líquido entre seus acionistas. Sua diferença dos dividendos está no fato que o imposto de renda incide em 15% sobre os valores distribuídos e isso ocorre na data do depósito. Para declará-lo no IR, é necessário:

  • acesse a ficha “rendimento sujeito à tributaçãos exclusiva”;
  • marque a opção 10 (juros sobre capital próprio);
  • digite o titular, a fonte pagadora, seu CNPJ e o valor que foi recebido a título de JCP;
  • repita o processo para todas as ações da carteira.

Ações

Se o investidor comprou ações de uma empresa, vendeu em uma operação comum e obteve um lucro que superou R$ 20 mil em um mês, então deve arcar com uma alíquota de 15% em virtude de IR. Caso a operação tenha sido de Day Trading (compra e venda das ações em menos de 24 horas), então a alíquota é de 20%.

Veja como fazer a declaração:

  • entre na ficha “Bens e Direitos”;
  • escolha código 31 (ações);
  • informe as ações que a pessoa tinha até o último dia do ano;
  • digite os dados sobre as ações, nome e CNPJ da empresa, a corretora e o tipo de ação em “discriminação”;
  • coloque o valor de aquisição das ações;
  • digite informações solicitadas no Informe de Rendimento fornecido pela fonte pagadora;
  • refaça o procedimento para todas as ações.

Agora que você sabe como declarar investimentos no imposto de renda (IR), viu que o procedimento em si não é difícil? Mas é fundamental ter atenção com a categorização de cada investimento, já que o processo varia de acordo com o seu tipo, caso contrário o investidor cairá na malha fina e terá que justificar a falha perante a RFB.

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