Conheça as faixas do Imposto de Renda e saiba identificar a sua
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Conheça as faixas do Imposto de Renda e saiba identificar a sua

As faixas do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF ou IR) são limites de remunerações que servem como parâmetros para definição dos valores a serem cobrados. Por exemplo, quando o salário de um profissional se encaixa em uma determinada faixa, pode-se saber a quantia a ser paga em IR.

Em 2024, ocorreram alterações na faixa de isenção, o que pode afetar significativamente milhares de pessoas com rendimentos de até 2 salários mínimos. Independentemente de ser esse o seu cenário, é importante verificar as novas faixas e alíquotas do Imposto de Renda a partir daquele ano.

Leia este artigo para saber quais são essas faixas, qual é a sua base de cálculo, alíquotas, parcelas a deduzir, como identificar as faixas, exemplos de sua aplicação e mais. Confira!

Quais são e como funcionam as faixas do Imposto de Renda?

Há 5 faixas do Imposto de Renda que trazem a base de cálculo do imposto (valores dos rendimentos), alíquotas (percentuais de cobrança aplicados sobre os salários) e as parcelas a serem deduzidas (valores reduzidos da cobrança).

Veja quais são as bases de cálculos, alíquotas e parcelas a deduzir, respectivamente, usadas pela Receita Federal do Brasil (RFB):

  1. Isenção: Para rendimentos até R$ 2.259,20, não há cobrança de imposto. Essa é a faixa de isenção.
  2. 7,5%: Para rendimentos entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, com uma parcela a deduzir de R$ 169,44.
  3. 15%: Rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 estão sujeitos a uma alíquota de 15%, com uma parcela a deduzir de R$ 381,44.
  4. 22,5%: A faixa de rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 tem uma alíquota de 22,5%, com uma parcela a deduzir de R$ 662,77.
  5. 27,5%: Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com uma parcela a deduzir de R$ 896,00;

Além disso, é importante mencionar que o desconto simplificado mensal corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela do IR. Essa mudança na faixa de isenção beneficia os brasileiros que ganham até 2 salários mínimos, totalizando R$ 2.824,00 em fevereiro de 2024.

Se você receber até essa quantia, não precisará recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir dessa data. Vale lembrar que o desconto simplificado é opcional e válido para quem apresenta a declaração de IR na versão simplificada. Outros descontos, como os relacionados à Previdência Privada e dependentes, também são considerados.

Como identificar a minha faixa do Imposto de Renda?

Como o IR é declarado anualmente pelos contribuintes, basta calcular os limites anuais de cada faixa para verificar em qual você se encontra, o que é feito multiplicando a faixa por 12. Para se encaixar na segunda faixa, por exemplo, o indivíduo deve receber entre R$ 22.847,76 e R$ 33.919,80 no ano.

Entretanto, ressalta-se que o contribuinte obrigado a fazer a Declaração do IRPF (DIRPF) deverá considerar todos os seus ganhos, como:

  • salários fixos mensais;
  • rendas extras;
  • ganhos com aluguéis;
  • investimentos;
  • ganhos decorrentes da venda de bens, como imóveis, veículos etc.

Ressalta-se que, após o cálculo do tributo na DIRPF, podem ser feitas eventuais deduções — como o previsto pela tabela do IR — nas despesas com saúde, educação, previdência privada, dependentes, entre outros.

Quais são exemplos de cálculos das faixas?

Imagine que um indivíduo tenha recebidos R$ 4.000 ao mês, receba R$ 900 pelo aluguel de um imóvel e faça vendas esporádicas que totalizam R$ 400 mensalmente. Para identificar sua faixa, basta somar os valores:

Rendimentos mensais = R$4.000 + R$900 + R$400 = R$5.300

O indivíduo se encontrará na última faixa do IR (para quem recebe acima de R$ 4.664,68), portanto sua alíquota será de 27,5%. Lembre-se de que esse percentual não recairá sobre todo o valor, já que o contribuinte ainda conseguirá descontos.

O que acontece ao utilizar a faixa errada?

A RFB cruza os dados de diferentes fontes (como bancos, entidade pagadora, instituições financeiras etc.) para verificar se as informações enviadas sobre o Imposto de Renda dos contribuintes são verídicas.

Se incongruências forem encontradas, o contribuinte cairá na malha fina, situação em que o Fisco chama o indivíduo para esclarecer as contrariedades. Caso faltem valores a serem recolhidos, a RFB poderá impor uma multa que vai de R$165,74 até 20% do tributo devido.

Lembre-se sempre de declarar corretamente e manter-se informado sobre as regras fiscais para evitar problemas futuros.