Previdência privada entra em inventário? Descubra aqui!
Quando um indivíduo falece, há um extenso procedimento jurídico— denominado inventário — que seus herdeiros devem passar para receber a propriedade dos bens. É muito comum que as pessoas tenham várias dúvidas sobre o assunto, como se a previdência privada entra em inventário ou não.
Você também quer saber a resposta para essa questão? Então continue lendo este post! Durante esta leitura explicamos qual é o conceito e a finalidade de um inventário, como funciona a previdência privada após a morte do titular e, após, a importância de entender as regras desse investimento. Confira!
Qual é o conceito e para que serve um inventário?
Resumidamente, o inventário é o levantamento de todos os bens que eram de propriedade de um indivíduo que faleceu. Ele deve ser realizado em todos os casos da sucessão patrimonial (formas de transferir patrimônio a herdeiros), mesmo que tudo seja feito de forma extrajudicial, que consiste na realização de acordos entre as partes.
Previdência privada entra no inventário?
Geralmente, o inventário é um processo demorado e custoso, já que cada bem é analisado e há pagamento de tributos, taxas, custas processuais, advogado, entre outros gastos. Por outro lado, também é um procedimento que traz mais segurança às partes.
A previdência privada ou complementar não precisa ser incluída, obrigatoriamente, no inventário. Isso acontece pelo fato de que esse investimento tem natureza securitária, ou seja, para a legislação ela funciona como uma espécie de seguro. De acordo com o Código Civil brasileiro de 2002, em seu artigo 794, o capital estipulado nos seguros para caso de morte não é considerado herança.
Isso significa que a previdência privada não poderá ser usada para abater dívidas, não entrará em inventário e nem estará sujeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) — recai sobre transferência de bens de uma pessoa falecida —, além de evitar brigas familiares.
Na prática, o contratante desse investimento precisa apenas indicar um beneficiário para receber os valores se o investidor falecer e a instituição fará a transferência do capital.
Pode-se incluir a previdência privada no inventário?
É possível que todos os herdeiros ou um deles requeira judicialmente a inclusão da previdência privada no inventário. Entretanto, não existe um entendimento único e pacificado nos tribunais sobre os critérios para fazê-lo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, tem decidido pela descaracterização do plano de previdência privada como um seguro de vida (e o considerando como aplicação financeira) quando ele supera 50% de todo o patrimônio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já emitiu uma decisão com o mesmo raciocínio sobre um plano VGBL.
Essa decisão faz com que os ganhos da previdência privada entrem no inventário e sejam acumulados junto com o restante do patrimônio do falecido. Ressalta-se que essa situação é uma exceção à regra e deve ser debatida pelas partes em uma ação judicial.
É fundamental estar sempre atento às regras desse investimento para evitar surpresas posteriores. Assim, com esta leitura, você sabe quais são as normas gerais sobre o assunto e qual é o possível cenário em que a previdência privada entra em inventário.
Mantemos nossos leitores sempre atualizados sobre o assunto enviando conteúdos como este diretamente em seus e-mails! Também quer receber nossas publicações? Então assine já a nossa newsletter!