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REGRAS DE TRANSIÇÃO: EM QUAL DELAS VOCÊ SE ENCAIXA NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Com a aprovação da Reforma da Previdência em 1º turno pela Câmara dos Deputados, temos recebido algumas perguntas relacionadas, principalmente, às regras de transição e forma de cálculo da aposentadoria que entrarão em vigor após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma.

Essas dúvidas surgem como resultado do enfrentamento de setores do Congresso Nacional com o Poder Executivo, de um lado o Governo busca aprovar uma Reforma mais dura, que possa cortar mais benefícios e dificultar a aposentadoria integral, principalmente para pessoas que contribuíram menos e querem se aposentar com menos idade. E do outro temos Congressistas que temem perder votos, caso a reforma seja muito forte e afete a população.

Podemos citar a inclusão de um período de transição de 5 anos para que o tempo de contribuição mínimo dos homens passe de 15 para 20 anos, que foi inserida como emenda de plenário na aprovação da proposta na Câmara. Leia aqui para saber mais.

Neste artigo, consolidamos as principais diferenças entre as regras atuais e a nova proposta, em formato de tabelas, para que você possa ver como está o regime de previdência hoje, antes da aprovação, e como ele poderá ficar, caso as regras aprovadas não sejam mudadas nas próximas etapas de tramitação da PEC. Confira!

REGRA ANTERIOR X ATUAL

Hoje, o valor do benefício integral equivale à média dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador. Por exemplo, caso você tenha contribuído por 20 anos para o INSS, recebendo R$ 2.000 durante quatro deles e R$ 4.000 durante o restante, o cálculo somente leva em conta os anos de pagamentos mais altos desde julho de 1994 (quando foi implementado o Plano Real).

Mas esta regra hoje tem variações, caso você opte em se aposentar por idade, o cálculo será de 70% da aposentadoria integral e a ela será somado mais 1% por cada ano de contribuição, sem incidência do fator previdenciário.

Nesse aspecto o cálculo da nova reforma pode ser visto como um pouco mais simples, mas também menos benéfico. O cálculo corresponde a 60% do “salário de benefício” mais 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, ou seja, o benefício será calculado em cima de todos os salários recebidos desde o Plano Real.

Dessa forma é muito provável que o trabalhador receba menos do que pela regra atual, caso tenha períodos de menor remuneração em sua carreira, pois os menores salários não são descartados na hora de fazer a conta.

Por isso a nova regra dificulta a aposentadoria integral uma vez que a maior parte das pessoas começa sua vida laboral ganhando menos e, consequentemente, também contribuindo menos para o INSS.

Vamos ver um exemplo:

Digamos que a média salarial de um trabalhador de 65 anos seja de R$ 2.000. Como a regra é 60% da média salarial mais 2% a mais na média por cada ano de contribuição, o cálculo para os primeiros 20 anos* de contribuição, seria o seguinte:
*20 anos é o tempo mínimo para aposentadoria de um homem que ingressar no mercado de trabalho após a aprovação da Reforma

R$ 2.000 x 0,60 = R$ 1.200 (60% da média salarial equivalente aos primeiros 20 anos de contribuição)

A este valor são somados 2% na média salarial por cada ano de contribuição. Dessa forma este senhor só poderia se aposentar recebendo o valor integral da média de seus salários (R$ 2.000,00) caso contribuísse por 40 anos, veja a tabela abaixo:

Tempo de contribuição Valor do benefício
(em R$)
20 anos 1.200
21 anos 1.240
22 anos 1.280
23 anos 1.320
24 anos 1.360
25 anos 1.400
26 anos 1.440
27 anos 1.480
28 anos 1.520
29 anos 1.560
30 anos 1.600
31 anos 1.640
32 anos 1.680
33 anos 1.720
34 anos 1.760
35 anos 1.800
36 anos 1.840
37 anos 1.880
38 anos 1.920
39 anos 1.960
40 anos 2.000

NOVA PREVIDÊNCIA: 1 REGRA GERAL E 4 TRANSIÇÕES

A proposta da Reforma também traz algumas regras de transição que precisam ser bem analisadas principalmente para que você possa saber em qual regra estará e qual é a mais benéfica.

Sabemos que a responsabilidade de fazer os cálculos e propor o mais vantajoso para o contribuinte é do INSS, mas é importante verificarmos se está tudo realmente de acordo com o que é melhor para o nosso bolso, por isso vamos detalhar cada uma das regras de transição. Veja em qual você se encaixará!

A PEC propõe quatro tipos de Regras de Transição:

  • 2 delas utilizam critérios similares aos que utilizamos hoje e permitem a aposentadoria por uma junção de idade com tempo de contribuição. A diferença é que ambas passarão a sofrer aumentos progressivos anualmente na idade mínima ou no tempo de contribuição, até concluir o tempo de transição. Além disso, a forma de cálculo da aposentadoria também muda e será igual ao cálculo para quem começar a contribuir para o INSS após a reforma. As regras são as seguintes:
    • Transição por idade e tempo de contribuição
    • Transição por pontos: 86/96 progressiva
  • As outras duas são regras de transição que instituem um pedágio. Um tempo de contribuição a mais para quem já estiver próximo de se aposentar. Essas regras usam ainda o cálculo antigo para quem se enquadrar nessa modalidade, ou seja, são mais vantajosas. As regras são as seguintes:
    • Transição com pedágio de 50%;
    • Transição com pedágio de 100%;

Veja abaixo cada regra detalhada:

Antes – tipos de aposentadoria, por:

 

¹Fator previdenciário é um índice criado para desincentivar que as pessoas se aposentem mais cedo. Com ele, quanto mais novo você for, menor será o valor que irá receber;

Como fica se a Reforma for aprovada, quais serão as regras de transição?

A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir após o período de transição. Após esse período, só será possível se aposentar ao atingir a idade mínima de 65 anos com 20 anos de contribuição (homens) ou 62 anos com 15 anos de contribuição (mulheres)

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